Câmara aprova MP que acaba com prazo de inscrição no CAR

Câmara aprova MP que acaba com prazo de inscrição no CAR

29 de setembro, 2019

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (25), a Medida Provisória 884/19, que acaba com o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto agora deve seguir para análise no Senado. 

Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerias (FAEMG), um acordo entre os partidos permitiu a votação rápida do texto, com a exclusão de trechos do projeto de lei de conversão do senador Irajá (PSD-TO).

O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/12) para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser gerenciado pelos estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Agora, como o texto especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado.

Um destaque aprovado por acordo entre os partidos, de autoria do PSL, retirou do texto um trecho que permitia a vigência de benefícios sobre multas se o proprietário não fosse convocado em três dias para assinar um termo de compromisso sobre a regularização ambiental da área.

O texto retirado pelos deputados previa que passaria a valer a proibição de autuação por infração ambiental cometida antes de 22 de julho de 2008 relativa ao desmatamento de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal e de uso restrito. Da mesma forma, previa que – se não cumprido esse prazo de três dias – seriam suspensas as sanções já atribuídas ao proprietário.

Assim, essas regras continuam a ser aplicadas quando da adesão ao programa de regularização.

Em relação ao PRA, um destaque retirou trecho do texto que determinava a adesão ao programa em dois anos a partir da data de adesão ao cadastro. O prazo de dois anos permanece, mas não está mais vinculado à data de inscrição no CAR.

O texto do senador Irajá prevê que os proprietários rurais que inscreverem seus imóveis no cadastro até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao PRA.

Entretanto, o texto acaba com os prazos para os entes federados implantarem esses programas, permitindo – caso o estado ou o Distrito Federal não o tenham feito – a adesão ao PRA da União.

Por fim, o último destaque aprovado retirou do texto mudança na Lei de Registros Públicos (6.015/73) que dispensaria as assinaturas dos vizinhos confrontantes para a indicação de coordenadas georreferenciadas dos limites dos imóveis rurais quando do registro de mudança de medidas.

 

Fonte: FAEMG

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