Governo zera o IPI de bebidas vegetais
04 de junho, 2022
No dia 31/05, o Governo Brasileiro publicou o Decreto nº 11.087/2022, que cria uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas como “outras”. Isso zera a alíquota de bebidas vegetais (que era de 2,6%) na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A matéria, que já está em vigor, inseriu o desdobramento “Ex 05”, dentro da NCM 2202.99.00, que passa a contemplar as bebidas vegetais elaboradas a partir das seguintes matérias-primas:
- NCM 08.01: Cocos, castanha-do-pará e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados;
- NCM 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada (amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistache, macadâmia, pinhões e outras);
- Capítulo 10: Cereais (trigo, centeio, cevada, aveia, milho, arroz e sorgo); e
- Capítulo 12 (com exceção da soja e cacau, já contempladas no “Ex 01”): Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens (amendoins, copra, linhaça, sementes de nabo, de girassol, cones de lúpulo, algas, alfarrobas, dentre outras).
A redução da tributação tem sido discutida já há algum tempo pelas empresas que produzem bebidas vegetais. Em 2020, a "A Tal da Castanha", que produz bebidas a base de castanhas e outras plantas, começou a criar uma estratégia para apresentar um pleito ao governo solicitando a redução do imposto. “Sempre nos incomodamos com a carga tributária que incidia sobre as bebidas vegetais, diferente do padrão adotado para outras bebidas, especialmente à base de soja, que é uma matéria prima similar às que são usadas pelo mercado. Nos últimos anos, nosso setor mudou e cresceu muito rápido e, com isso, o texto da lei ficou desatualizado”, explica Rodrigo Carvalho, Co-fundador e diretor da Positive Brands.
Ao tomar conhecimento da iniciativa da Positive Brands, o GFI Brasil apoiou o seu posicionamento junto ao Governo. “O GFI Brasil representa 33 empresas no GT de Proteínas Alternativas da ABBI (Associação Brasileira de Bioinovação), que – dentre outras pautas – tem o papel de endereçar dentro do governo questões regulatórias e tributárias que influenciam os negócios atuais em proteínas alternativas, afirma Alexandra Cabral, VP de Políticas Públicas do GFI Brasil.
Como o decreto impacta o setor de proteínas alternativas?
O IPI, como também é chamada a Tabela TIPI, é segmentado de acordo com a importância do produto; ou seja, quanto mais essencial para a população o produto é considerado pelo Governo, menor é o imposto incidente (alíquota). “O IPI é um valor que a empresa lança na nota, cobra do cliente e repassa pro governo. Com o valor zerado a empresa não lança na nota nem cobra do cliente nem repassa pro governo. O preço final poderia ser reduzido do total do imposto, aumentando a competitividade diante do produto animal. O leite e lacticínios animais, por exemplo, já estão contemplados no Capítulo 4 da TIPI, com alíquota zerada”, afirma Alysson Soares, especialista de Políticas Públicas do GFI Brasil.
Mas, como reintera Cabral, IPI zerado não é garantia de redução nos preços das bebidas vegetais. “Estamos reduzindo um custo, não reduzindo o preço final do produto. Quem vende no varejo pode não repassar a redução para o consumidor. É uma decisão do varejo e não das marcas que produzem as bebidas vegetais. Mas, claro, esperamos que a redução tributária aumente a competitividade dos produtos beneficiados”, completa.
Fonte: GFI Brasil